Código Penal ®
Ter Jul 10, 2018 10:53 pm
Código Penal da OAM ️️
Capítulo 1 - Disposições Gerais;
De acordo com o Código Penal da OAM:
Art. 1 - Esse Código Penal é aplicado a todos os membros da OAM, sem exceção.
Art. 2 - A OAM é uma organização que visa alianças em instituições militares (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Art. 3 - Todos os membros da OAM estão sujeitos a ganhar promoções, punições, advertências, rebaixamentos e demissões.
Art. 4 - Quaisquer membros da OAM que desobedecerem esse Código Penal, estará sujeito a punições.
Art. 5 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:
I - Diretor: Até Assistentes;
II - Diretor Geral: Até Analistas;
III - Auxiliar-Presidencial: Até Gerente;
IV - Vice-Presidente: Até Diretor;
V - Presidente: Até Auxiliar-Presidencial;
VI - Fundador: Até Presidente;
Capítulo 2 - Atos que provocam advertências.
Art. 1 - Dançar na Central.
Punição: Advertência formal.
Art. 2 - Fazer brincadeiras ou jogos com qualquer intenção nas unidades da Central.
Punição: Advertência formal.
Art. 3 - Desrespeitar uma ordem simples de um superior.
Punição: Advertência formal.
Art. 4 - Ficar inativo em alguma função da base, já sendo avisado verbalmente outras vezes.
Punição: Advertência formal.
Art. 5 - Criar, se envolver ou incitar desentendimentos entre usuários.
Punição: Advertência formal. Caso tiver uma explicação plausível, a advertência poderá ser retirada.
Art. 6 - Uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso, discriminativo ou com intenção intimidativa.
Punição: Advertência formal.
Art. 7 - Adentrar qualquer unidade da OAM sem o devido fardamento e/ou missão ou alterar o visual dentro das dependências.
Parágrafo I: Somente aplicado à membros fardados.
Parágrafo II: É permitido alterar o visual no lado de fora.
Punição: Advertência formal.
Art. 8 - Floodar e Spammar sem a autorização da Administração.
Punição: Advertência formal.
Art. 9 - Estar ativo no Habbo/Central em modo "Offline" com qualquer intenção/sem autorização.
Punição: Advertência formal.
Art. 10 - Utilizar balão de fala colorido fora de quaisquer função, salvo membros da direção ou a administração, já sendo avisado verbalmente.
Punição: Advertência formal.
Art. 11 - Quaisquer membro que obter 3 advertências formais, será rebaixado.
Art. 12 - Promover usuários que ainda não tenham completado um ou mais requisitos mínimos do cargo que ocupa para receber uma promoção.
Punição: Uma advertência formal para o promotor e para quem autorizou, caso exista.
Art. 13 - Promover usuários além do permitido de acordo com o Estatuto e/ou que portem Advertência.
Punição: Uma advertência formal para o promotor.
Art. 14 - Fazer mal-uso do sistema de retirada dos inativos.
Punição: Uma advertência formal.
Artigo 15 - Recusar uma punição de caráter leve.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 16 - Desrespeitar uma ordem simples mais de uma vez, ou mesmo após completar a punição leve.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 17 - Desrespeitar uma ordem de caráter médio, ligada diretamente à Administração.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 18 - Praticar Nepotismo com usuário registrado na OAM.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 19 - Caluniar sobre usuários, sistema interno, treinamentos, com más intenções.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 20 - Deixar de postar relatórios de qualquer gênero no fórum da OAM.
Punição: Uma advertência formal.
Capítulo 3 - Atos que provocam rebaixamentos.
Art. 1 - Portar 3 advertências formais registradas no fórum da OAM.
Punição: Rebaixamento.
Art. 2 - Não utilizar a TAG de advertência em missão, com intuito de burlar o sistema.
Punição: Rebaixamento.
Art. 3 - Auto-promoção.
Punição: Rebaixamento para dois cargos anteriores.
Capítulo 3 - Atos que provocam demissões.
Art. 1 - Afrontar a Administração publicamente.
Punição: Demissão.
Art. 2 - Filiar-se à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflijam a fidelidade de um trabalho Militar que não seja a sua convocação do trabalho voluntário a nossa aliada.
Punição: Demissão.
Art. 3 - Denegrir a imagem da OAM.
Punição: Demissão.
Art. 4 - Publicitar, valorizar, recrutar à outras Polícias, Organizações e Instituições. Salvo casos de visita à Organização Aliada da OAM.
Punição: Demissão.
Capítulo 1 - Disposições Gerais;
De acordo com o Código Penal da OAM:
Art. 1 - Esse Código Penal é aplicado a todos os membros da OAM, sem exceção.
Art. 2 - A OAM é uma organização que visa alianças em instituições militares (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Art. 3 - Todos os membros da OAM estão sujeitos a ganhar promoções, punições, advertências, rebaixamentos e demissões.
Art. 4 - Quaisquer membros da OAM que desobedecerem esse Código Penal, estará sujeito a punições.
Art. 5 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:
I - Diretor: Até Assistentes;
II - Diretor Geral: Até Analistas;
III - Auxiliar-Presidencial: Até Gerente;
IV - Vice-Presidente: Até Diretor;
V - Presidente: Até Auxiliar-Presidencial;
VI - Fundador: Até Presidente;
Capítulo 2 - Atos que provocam advertências.
Art. 1 - Dançar na Central.
Punição: Advertência formal.
Art. 2 - Fazer brincadeiras ou jogos com qualquer intenção nas unidades da Central.
Punição: Advertência formal.
Art. 3 - Desrespeitar uma ordem simples de um superior.
Punição: Advertência formal.
Art. 4 - Ficar inativo em alguma função da base, já sendo avisado verbalmente outras vezes.
Punição: Advertência formal.
Art. 5 - Criar, se envolver ou incitar desentendimentos entre usuários.
Punição: Advertência formal. Caso tiver uma explicação plausível, a advertência poderá ser retirada.
Art. 6 - Uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso, discriminativo ou com intenção intimidativa.
Punição: Advertência formal.
Art. 7 - Adentrar qualquer unidade da OAM sem o devido fardamento e/ou missão ou alterar o visual dentro das dependências.
Parágrafo I: Somente aplicado à membros fardados.
Parágrafo II: É permitido alterar o visual no lado de fora.
Punição: Advertência formal.
Art. 8 - Floodar e Spammar sem a autorização da Administração.
Punição: Advertência formal.
Art. 9 - Estar ativo no Habbo/Central em modo "Offline" com qualquer intenção/sem autorização.
Punição: Advertência formal.
Art. 10 - Utilizar balão de fala colorido fora de quaisquer função, salvo membros da direção ou a administração, já sendo avisado verbalmente.
Punição: Advertência formal.
Art. 11 - Quaisquer membro que obter 3 advertências formais, será rebaixado.
Art. 12 - Promover usuários que ainda não tenham completado um ou mais requisitos mínimos do cargo que ocupa para receber uma promoção.
Punição: Uma advertência formal para o promotor e para quem autorizou, caso exista.
Art. 13 - Promover usuários além do permitido de acordo com o Estatuto e/ou que portem Advertência.
Punição: Uma advertência formal para o promotor.
Art. 14 - Fazer mal-uso do sistema de retirada dos inativos.
Punição: Uma advertência formal.
Artigo 15 - Recusar uma punição de caráter leve.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 16 - Desrespeitar uma ordem simples mais de uma vez, ou mesmo após completar a punição leve.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 17 - Desrespeitar uma ordem de caráter médio, ligada diretamente à Administração.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 18 - Praticar Nepotismo com usuário registrado na OAM.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 19 - Caluniar sobre usuários, sistema interno, treinamentos, com más intenções.
Punição: Uma advertência formal.
Art. 20 - Deixar de postar relatórios de qualquer gênero no fórum da OAM.
Punição: Uma advertência formal.
Capítulo 3 - Atos que provocam rebaixamentos.
Art. 1 - Portar 3 advertências formais registradas no fórum da OAM.
Punição: Rebaixamento.
Art. 2 - Não utilizar a TAG de advertência em missão, com intuito de burlar o sistema.
Punição: Rebaixamento.
Art. 3 - Auto-promoção.
Punição: Rebaixamento para dois cargos anteriores.
Capítulo 3 - Atos que provocam demissões.
Art. 1 - Afrontar a Administração publicamente.
Punição: Demissão.
Art. 2 - Filiar-se à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflijam a fidelidade de um trabalho Militar que não seja a sua convocação do trabalho voluntário a nossa aliada.
Punição: Demissão.
Art. 3 - Denegrir a imagem da OAM.
Punição: Demissão.
Art. 4 - Publicitar, valorizar, recrutar à outras Polícias, Organizações e Instituições. Salvo casos de visita à Organização Aliada da OAM.
Punição: Demissão.
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